Saiu no Diário Oficial da União do dia 29, o novo regulamento para propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional determinada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Toda e qualquer propaganda desses produtos deverá conter informações de alerta, tal qual acontece com as propagandas de bebidas alcoólicas. Por exemplo: se o alimento tem muita gordura trans, a propaganda deve ter o alerta de que: "A ingestão deste alimento eleva as chances de doenças do coração." No caso das gorduras saturadas, "O consumo deste alimento aumenta os riscos de diabetes."
Segundo a Anvisa, o regulamento foi adotado com o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.
Em contrapartida, a Abia, Associação Brasileira de Indústrias de Alimentação, afirmou em nota que a medida fere a Constituição, uma vez que alimentos não estão incluídos entre os produtos que a lei determina terem "sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso" (referindo-se ao tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos) e que deverá entrar na Justiça para suspender a resolução da Anvisa, alegando ainda que cabe à referida Agência fiscalizar a publicidade "apenas sobre o prisma da legislação sanitária."
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