sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Imagens "meramente ilustrativas" com os dias contados

O projeto de lei 3187/2012, apresentado no último dia 9, pelo deputado Francisco Araújo (PSD/RR), propõe uma alteração nos artigos 30 e 36, da Lei 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, visando proibir o uso de imagens "meramente ilustrativas" nas propagandas.
Ainda que tal ação não aconteça apenas no que se refere às propagandas de fast foods e restaurantes que se tornam pautas em conversas entre amigos, as imagens "meramente ilustrativas", muitas vezes, causam constrangimentos a muitos consumidores que se sentem enganados.
Além de propagar à pergunta proposta pelo site AdNews, o Tabuleiro também pergunta: será que as imagens "meramente ilustrativas", dos políticos que posam de bons moços durante as eleições, também estão incluídas nesse projeto de lei?
Além desse, você sabe quantos outros projetos de lei envolvendo a propaganda tramitam hoje? Será que essa não é uma forma "subliminar" de interferir no acesso à informação e à liberdade de imprensa? O que você pensa a respeito?

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