O
órgão representativo, através de seu Grupo de Estudos Acadêmicos, alegou que “Consideramos,
sim, a natureza intelectual dos serviços a serem prestados, que autorizam a
modalidade “técnica e preço” e, portanto, afirmamos que a licitação não fere o
artigo 56 da lei 8666/1993. A Ampro sustenta ainda que não existe interferência
na esfera privada dos interessados com fixação de preço mínimo, uma vez que o
Edital permite a livre apresentação de proposta comercial”, afirmou Márcio
Bovino, sócio do escritório que presta assessoria jurídica a entidade.
Segundo
nota divulgada pela Ampro, a agência que
entrou com recurso contestando a avaliação, não participou do certame e que lhe
retira o interesse de representação. Além disso, a entidade lembrou que o TCU
não possui poderes além dos fiscalizadores de controle de contas.
Das
20 agências que apresentaram a documentação para habilitação no processo
licitatório, 17 permanecem na disputa. Ao todo, serão contratadas três agências
que assumirão o planejamento e conceituação criativa, criação de peças
promocionais e de divulgação, de produção e logística de ações promocionais e
eventos do banco.
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